Lockdown começa no Ceará e restrições mais rigorosas são adotadas para conter pandemia no Estado

Por Redação Ceará Agora 13/03/2021 - 09:22 hs

Com o cenário da pandemia cada vez mais preocupante, o Governo do Ceará decidiu adotar medidas mais rígidas de isolamento social e, a partir deste sábado (13), todas os municípios do estado entram em lockdown. Dos 184 municípios do Ceará, 130 estão com risco “alto” ou “altíssimo” para transmissão da Covid-19.

Durante a vigência do decreto, poderão funcionar apenas atividades consideradas essenciais, construção civil e indústria, informou Camilo. 

O governador Camilo Santana justificou que a decisão do Comitê, de estender o Isolamento Social Rígido a todo o Estado, se deu pelo fato de mais de 130 municípios cearenses estarem em alerta alto ou altíssimo do risco de contaminação pela Covid-19.

“As cidades são classificadas por risco: baixo risco, médio risco, alerta alto e alerta altíssimo. E em apenas uma semana, praticamente dobramos o número de municípios que chegaram ao alerta altíssimo, de 78 para pouco mais de 130, que é quando a situação chegou ao limite em relação à incidência de casos em cada cidade. Então, nesse instante, todo o Ceará está com municípios entre o alerta alto ou altíssimo”.

O decreto anterior determinava a medida obrigatória apenas em Fortaleza. A informação foi compartilhada pelo governador ao lado do secretário de saúde, Dr. Cabeto. Com isto, ficará permitido o funcionamento apenas dos serviços essenciais. A medida vale até o dia 21.

O secretário de Saúde do Estado, dr. Cabeto, que acompanhou o governador na transmissão ao vivo, revelou que um levantamento recente da pasta, em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFC), aponta que, hoje, já há uma redução de 42% de internação de idosos, em período pós-vacinação desse grupo prioritário. Ele finalizou sua participação fazendo um apelo:

“O isolamento social é muito duro, mas tem três finalidades: diminuir a circulação viral, e que nesse momento é a mais alta já registrada; evitar as mutações do vírus, que podem diminuir a eficiência das vacinas; não esgotar o sistema de saúde. Portanto, vamos apoiar nesse difícil momento nossas decisões, nós temos sido um exemplo ao Brasil, em planejamento e no atendimento de profissionais, por isso tomamos as decisões mais duras para salvar vidas”.

Camilo participou de uma reunião na noite desta sexta-feira (12) com os governadores do Nordeste, secretários de estado e o Fundo Soberano Russo, quando discutimos a aquisição da vacina Sputnik V.

+Veja o decreto com as novas medidas:

Veja o que pode e o que não pode funcionar no lockdown 

Não é permitido no Ceará até 21 de março

  1. Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
  2. Abertura de templos, igrejas e demais instituições religiosas;
  3. Funcionamento de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  4. Abertura de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  5. Abertura de lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
  6. Funcionamento de shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
  7. Funcionamento de estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 anos;
  8. Realização de feiras e exposições.
  9. Abertura de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
  10. Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
  11. Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;


É permitido no Ceará até 21 de março

  1. Indústria
  2. Construção civil
  3. Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
  4. Call center;
  5. Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  6. Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  7. Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  8. Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  9. Comércio de material de construção;
  10. Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  11. Correios;
  12. Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  13. Empresas da área de logística;
  14. Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  15. Segurança privada;
  16. Postos de combustíveis;
  17. Funerárias;
  18. Estabelecimentos bancários;
  19. Lotéricas;
  20. Padarias, vedado o consumo interno;
  21. Clínicas veterinárias;
  22. Lojas de produtos para animais;
  23. Lavanderias; e supermercados/congêneres
  24. Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  25. Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; 
  26. Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  27. Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  28. Praça de alimentação em aeroporto;
  29. Transporte de carga;
  30. Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
  31. Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
  32. Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º
  33. Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
  34. Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendida

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